Já está a par da nova lei sobre videovigilância em lojas de comércio de ouro?
Entrou em vigor o regime o decreto lei nº 98/2015 de 18 de Agosto, que estabelece o novo Regime Jurídico das Ourivesarias e Contrastarias. Esta lei pretende impor a obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados. Para além disso, esta mesma lei obriga a colocação de um letreiro com a cotação diária dos metais preciosos em todos os locais de venda ao público.Relativamente ao sistema de videovigilância, as imagens deste devem ser mantidas por um período mínimo 90 dias.
Esta lei pretende reforçar a segurança dos espaços que são vulneráveis a furtos e melhorar a resposta das entidades de segurança em caso de eventuais ocorrências nestes locais.
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Fonte: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=4579853